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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.262.680

Tráfico privilegiado: pena acima de 4 anos

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico privilegiado
  • Pena acima de 4 anos
  • Impossibilidade da fixação do regime aberto

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. ARTIGO 33, §2º, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Estabelecida a reprimenda em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, inexiste ilegalidade no regime inicial semiaberto, uma vez que fixado em conformidade com o que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, não podendo se falar no regime aberto.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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