STJAgRg no REsp 2.262.680
Tráfico privilegiado: pena acima de 4 anos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico privilegiado
- Pena acima de 4 anos
- Impossibilidade da fixação do regime aberto
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. ARTIGO 33, §2º, "B", DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Estabelecida a reprimenda em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, inexiste ilegalidade no regime inicial semiaberto, uma vez que fixado em conformidade com o que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, não podendo se falar no regime aberto.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.