TSTRR 1000947-80.2022.5.02.0003
Jornada de trabalho 2x2: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho 2x2
- Horas extraordinárias
- Fundação casa
- Reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FUNDAÇÃO CASA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NO PERÍODO ENTRE 20/09/2020 A 02/07/2021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FUNDAÇÃO CASA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NO PERÍODO ENTRE 20/09/2020 A 02/07/2021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PAGAMENTO TÃO-SOMENTE DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 19. I. Esta Corte Superior, em interpretação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, tem jurisprudência notória, atual e iterativa no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela validade do regime de escala 2x2, pois a compensação de horário seria benéfica ao trabalhador e poderia ser instituída pela parte reclamada por autorização do contrato de trabalho. A jornada de trabalho especial e a ausência previsão em acordo escrito são questões incontroversas no acordão regional. III. Logo, a Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firme desta Corte Superior, além de violar o art. 7º, XIII, da Constituição da República. IV. De outro lado, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (Tema nº 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, "Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário. Esse é o sentido e o alcance da parte final do item IV da Súmula n° 85 do TST, igualmente externada no item III do verbete sumular em apreço, com a força vinculativa que lhe confere a lei" . Em decorrência, a condenação se limita ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade do regime de trabalho 2x2 no período em que inexistente a previsão normativa, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de horas extraordinárias a partir da 8ª diária e até a 12ª diária, com as consequentes cominações legais, nos termos do decidido no Tema nº 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.Custas processuais, em reversão, a cargo da parte reclamada, no importe de R$ 340,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 17.000,00.
Indexação
Horas Extras