TSTAg-AIRR 101014-26.2017.5.01.0051
Inépcia da inicial: condições da ação
- Direito do Trabalho
- Inépcia da inicial
- Condições da ação
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Correção monetária
- Inobservância de pressupostos de admissibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De fato, a parte reclamada transcreveu os capítulos do acórdão regional relativos aos temas, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos requisitos intrínsecos no recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação; Inépcia da Inicial