TSTAg-AIRR 0100785-09.2020.5.01.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pagamento em dobro pelo labor em feriados
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Pagamento em dobro pelo labor em feriados
- Escala 24x120
- Ausência de instrumento formal de compensação
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO PELO LABOR EM FERIADOS. ESCALA 24X120. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO FORMAL DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional assentou, com base no exame do conjunto probatório dos autos, a ausência de acordo individual escrito ou de norma coletiva apto a autorizar a compensação dos feriados trabalhados dentro da escala 24x120 cumprida pelo reclamante, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, segundo a Súmula nº 126/TST. A parte agravante, por sua vez, não impugna especificamente tal premissa, restringindo-se a sustentar tese que pressupõe a reanálise do conteúdo probatório dos autos quanto à existência de instrumento formal de compensação. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora