TSTAg-RR-Ag-AIRR 0010857-98.2022.5.03.0140
Adicional de insalubridade em grau máximo: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Transcendência Jurídica reconhecida, por se tratar de matéria afetada para julgamento pelo rito de recursos repetitivos (Tema 198). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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