TSTED-AIRR 10280-69.2020.5.03.0018
Empregado de empresa pública e/ou sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa pública e/ou sociedade de economia mista
- Teoria dos motivos deteminantes
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E/OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 589.998. TEORIA DOS MOTIVOS DETEMINANTES. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 44.421,94), no importe de R$ 444,21 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.