TSTEDCiv-RR 809-37.2022.5.13.0032
Regime de 12x36: acordo tácito
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Acordo tácito
- Impossibilidade
- (vícios de procedimento não configurados)
- Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMADO. REGIME DE 12X36. ACORDO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1 – Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado. 2 - Este Colegiado afastou a validade do regime de 12x36 por acordo tácito, justamente por considerar que o art. 59-A da CLT exige acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nesse passo, não se verifica a omissão quanto à validade dos contratos de trabalho e fichas de registro como instrumentos aptos à adoção da jornada em regime 12x36, tampouco acerca da inexistência de vicio de consentimento ou da ausência de prejuízo aos empregados. 3 - Quanto à limitação temporal da condenação, a determinação de que os valores sejam apurados em liquidação de sentença implica que o exame de eventual delimitação será realizado em tal fase processual, não havendo, portanto, omissão quanto a este ponto. 4 – Nesse contexto, não se constada nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.