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Jurisprudências

TSTRR 11433-94.2017.5.15.0120

Município de guariba: empregado público

  • Direito do Trabalho
  • Município de guariba
  • Empregado público
  • Labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento
  • Alternância de turnos a cada três dias
  • Acórdão em conformidade com oj nº 360 da SBDI-1 do TST
  • Não reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARIBA. EMPREGADO PÚBLICO. LABOR EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA TRÊS DIAS. DEVIDO O PAGAMENTO COMO EXTRAORDINÁRIAS DAS HORAS QUE EXCEDEREM À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM OJ Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao reconhecer a existência de labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento e concluir ser devido o pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem a 6ª diária e 36ª semanal, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas

Indexação

Horas Extras; Jornada de Trabalho; Turno Ininterrupto de Revezamento

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