TSTRR 11433-94.2017.5.15.0120
Município de guariba: empregado público
- Direito do Trabalho
- Município de guariba
- Empregado público
- Labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turnos a cada três dias
- Acórdão em conformidade com oj nº 360 da SBDI-1 do TST
- Não reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARIBA. EMPREGADO PÚBLICO. LABOR EM REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA TRÊS DIAS. DEVIDO O PAGAMENTO COMO EXTRAORDINÁRIAS DAS HORAS QUE EXCEDEREM À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM OJ Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao reconhecer a existência de labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento e concluir ser devido o pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem a 6ª diária e 36ª semanal, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas
Indexação
Horas Extras; Jornada de Trabalho; Turno Ininterrupto de Revezamento