TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000940-73.2023.5.08.0207
Contrato de trabalho: validade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Contrato de trabalho
- Validade
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho