TSTAg-AIRR 0000807-02.2024.5.05.0491
Recolhimentos de FGTS: reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2019
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recolhimentos de FGTS
- Reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2019
- Prescrição quinquenal
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTOS DE FGTS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 13/11/2019. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal à pretensão de recolhimentos de FGTS. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator