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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000807-02.2024.5.05.0491

Recolhimentos de FGTS: reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2019

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Recolhimentos de FGTS
  • Reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2019
  • Prescrição quinquenal
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTOS DE FGTS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 13/11/2019. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal à pretensão de recolhimentos de FGTS. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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