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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 532-13.2021.5.07.0003

Lojas americanas s.a: contrato de trabalho iniciado e extinto na vigência da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Lojas americanas s.a
  • Contrato de trabalho iniciado e extinto na vigência da lei 13.467/2017
  • Indenização por dano moral
  • Uso indevido da imagem não comprovado
  • Matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LOJAS AMERICANAS S.A. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1 –Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto à indenização por dano moral decorrente de uso indevido da imagem. 2 –Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 –A Reclamante insiste na pretensão recursal de que a Reclamada seja condenada ao pagamento da indenização por dano moral, sob a alegação de " uso indevido da imagem da Autora, sem a sua autorização, levando-a a enormes constrangimentos e humilhações para satisfazer os fins comerciais e lucrativos da Reclamada ". 4 –As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pelo TRT, que, ratificando o teor da sentença, manteve a conclusão de que " Nas imagens juntadas, contudo, o rosto da reclamante sequer aparece, uma vez que os produtos são posicionados na frente do rosto da reclamante, não tendo sido verificadas, ademais, as situações vexatórias e humilhantes mencionadas pela autora em sede de petição inicial ". Ainda, a Corte chancelou a convicção de que, " nas conversas travadas via aplicativo Whatsapp (anexadas à emenda à inicial), entre reclamante e seu superior, não há qualquer imposição para que esta aparecesse nas postagens, não existindo, outrossim, cobranças com desrespeito ou realizadas de forma desmedida ". 5 - Nesses limites, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no tocante à configuração do dano moral, seria necessário o reexame de fatos e provas, em relação à ocorrência das condutas e das consequências alegadas, medida vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. 6 –Fica prejudicado o exame da transcendência. 7 –Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência.

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