TSTRR 0010909-19.2023.5.03.0186
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando
- Elementos fáticos
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A discussão gira em torno da atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, examinou os documentos dos autos e concluiu que o ente público, a despeito do dever legal de fiscalização, não adotou medidas efetivas para compelir a prestadora ao adimplemento das verbas trabalhistas, permitindo a dispensa da reclamante sem o pagamento das verbas rescisórias e deixando de aplicar penalidades ou assegurar o repasse direto aos trabalhadores, circunstâncias que configuram conduta negligente (culpa in vigilando) e autorizam a responsabilização subsidiária. 3. O acórdão não se ampara na inversão do ônus da prova ou na responsabilização automática, mas sim na interpretação do conjunto probatório como demonstrativo de um comportamento omissivo e negligente por parte da Administração Pública, em conformidade com os Temas 246 e 1.118 da Suprema Corte. Com efeito, a Súmula nº 126 do TST, orienta que o reexame das provas é vedado nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios