TSTAg-AIRR 101120-67.2022.5.01.0065
Ilegitimidade passiva da terceira ré: impossibilidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade passiva da terceira ré
- Impossibilidade
- Aplicação do art. 18 do CPC
- Grupo econômico
- Inovação recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERCEIRA RÉ. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE FORMULADO PELA SEGUNDA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CPC. 1. O art. 996 do CPC/2015 estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, sendo certo que a ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, na forma do art. 18 do CPC/2015, salvo nas hipóteses de expressa autorização pelo ordenamento jurídico. 2 . No caso, a segunda Ré (Oi S.A) carece de legitimidade para recorrer, visto que pretende, em nome próprio, seja reconhecida a ilegitimidade passiva da terceira Ré (V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A), com o fim de excluí-la do feito. 3. Mantém-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mas por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, visto que se limita a trazer argumentação em torno de matéria inovatória (grupo econômico), não abordada nas razões de recurso de revista (responsabilidade subsidiária – contrato de prestação de serviços de transporte). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Condições da Ação; Ônus da Prova