TSTEDCiv-Ag-RRAg 531-06.2022.5.17.0006
Execução: gratuidade de justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA com Agravo. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta do acórdão embargado que a decisão monocrática agravada, por meio da qual a Ministra relatora deu provimento ao recurso de revista do exequente para conceder a ele os benefícios da justiça gratuita, encontra-se em harmonia com o entendimento sedimentado nesta Corte por meio do precedente nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de IRR). Não obstante, convém esclarecer que, diferentemente do que alega a embargante, extrai-se do acórdão regional que a gratuidade de justiça foi indeferida pela Corte de origem porque, segundo a documentação ali examinada, o exequente perceberia salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e não teria comprovado a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais, tendo em vista que seria insuficiente para esse fim a declaração de hipossuficiência econômica juntada, premissas essas em evidente descompasso com o que dispõem os itens II e III do aludido precedente vinculante. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.