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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000272-08.2015.5.03.0180

Atualização monetária e juros de mora: coisa julgada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou que os cálculos homologados observaram expressamente o comando exequendo, ao validar os pagamentos já realizados independentemente do índice de correção aplicado, e determinar a incidência da taxa SELIC apenas sobre o saldo remanescente na fase judicial. Desse modo, para se alcançar conclusão diversa e averiguar eventual desrespeito ao título executivo judicial, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da decisão exequenda, o que inviabiliza o processamento do apelo, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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