TSTAg-AIRR 0020628-02.2023.5.04.0702
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade de concessão de prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. A decisão agravada manteve a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso. Em recente decisão de observância obrigatória, proferida no julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, esta Corte fixou o Tema Vinculante nº 271, segundo o qual: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Dessa forma, não se verificam as alegadas violações legais, sendo irretocável a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora