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Jurisprudências

STFRE 1.570.940 AgR-ED

Ausência de vícios: omissão não verificada

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Omissão não verificada. RPJ. CSLL. ICMS. TEMA 957/RG. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Rediscussão de mérito. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno ao fundamento de que a matéria relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral.

2. A parte embargante busca a rediscussão do mérito a pretexto da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, ou se os embargos de declaração visam indevidamente à rediscussão do mérito da decisão.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se constatam quaisquer dos vícios alegados, pois as razões de decidir foram devidamente explicitadas e as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram enfrentadas.

5. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que aponte fundamentadamente as razões de seu convencimento.

6. A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL possui natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral, conforme Tema 957.

7. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas e a análise de legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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