TSTAg-AIRR 20580-59.2018.5.04.0333
Administradora de cartoes de credito s.a: e outra e pela via certa financiadora s/a
- Direito do Trabalho
- Administradora de cartoes de credito s.a
- E outra e pela via certa financiadora s/a
- Crédito, financiamento e investimento
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Enquadramento da autora como financiária
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELA VERDE - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. E OUTRA E PELA VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO FINANCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional assentou: - é incontroverso o enquadramento da demandante na categoria dos financiários, uma vez que não houve recurso do acórdão constante no ID. d4b748e, o qual reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada, Via Certa Financiadora, ante a ilicitude na terceirização .-. Assim, a v. decisão regional ratificou a r. sentença quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego da autora com a primeira ré, inclusive, quanto ao enquadramento sindical na categoria de financiária em razão da atividade preponderante da empregadora, nos termos do art. 581, § 2º, da CLT e, por conseguinte, fazendo jus aos direitos garantidos nas normas coletivas da categoria dos financiários. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravos a que se negam provimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos interpostos pelas rés e, no mérito, negar-lhes provimentos.
Indexação
Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário