TSTAg-AIRR 0000544-53.2022.5.05.0001
Adicional de insalubridade: diferenças
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Diferenças
- Exposição ao agente insalubre em grau máximo
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator