TSTEDCiv-ROT 0000287-63.2025.5.18.0000
Ato coator que determinou a penhora de valores da empresa executada em execução provisória
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Possibilidade
- Moradia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU A PENHORA DE VALORES DA EMPRESA EXECUTADA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 417, I, DO TST. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso vertente, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que não houve a juntada aos autos de nenhum documento que evidenciasse a tentativa de constrição integral do valor exequendo, em desconsideração ao montante constrito anteriormente em relação à impetrante, revelando-se certo que apenas se colacionou extrato bancário referente à executada Log 100 Transportes EIRELI. Na ocasião, pontuou-se que, embora exista argumento de que o ato inquinado foi proferido em momento no qual o processo originário estava suspenso, em decorrência da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não foram acostados aos autos a decisão que determinou a instauração do referido incidente e o andamento processual, o que, diante da vedação a dilação probatória própria do rito mandamental, inviabiliza a análise de tal alegação. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 25 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Moradia