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Jurisprudências

TSTRR 20238-97.2021.5.04.0024

Responsabilidade solidária: configuração de grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade solidária
  • Configuração de grupo econômico
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Multa Prevista em Norma Coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Está consignado no acórdão regional que "em que pese a irresignação dos demandados, não há como ser afastada a responsabilidade solidária do primeiro, segundo e terceiro reclamados, IPA, IMEC e IMS, porquanto presentes os requisitos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT. E pelos mesmos fundamentos, entende-se pela responsabilização solidária também da quarta reclamada, AIM". Não foi a mera identidade de sócios que levou à conclusão pelo TRT de formação de grupo econômico entre os reclamados. Foram considerados, ainda, os termos em que os reclamados requereram conjuntamente a recuperação judicial, intitulando-se "como formadores de grupo econômico". Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrada a ingerência direta das reclamadas e interesses comuns. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, situação que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa Prevista em Norma Coletiva; Grupo Econômico

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