TSTAg-AIRR 11059-39.2017.5.15.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade do dona da obra
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade do dona da obra
- Acidente de trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO DONA DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, tratando-se de responsabilidade civil do dono da obra decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 191/SDI-1/TST. Isso porque a referida Orientação refere-se apenas às obrigações trabalhistas em sentido estrito, contraídas pelo empreiteiro, diante da inexistência de previsão legal e específica, ao passo que as indenizações pelos danos decorrentes de acidente de trabalho possuem fundamento no instituto da responsabilidade civil, na esteira dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Precedentes. Ademais, convém destacar que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade da responsabilização solidária do dono da obra com o empreiteiro em danos decorrentes de acidentes na construção. Assim, merece ser mantida a decisão regional que, observando os limites do pedido, condenou subsidiariamente a 3ª reclamada, dona da obra. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Empreitada / Dono da Obra