TSTAg-AIRR 0000352-92.2024.5.12.0054
Óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula n. 422, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o agravo de instrumento interposto pela parte reclamante não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 422 do TST, porquanto constatada falta de dialeticidade entre o referido recurso e a decisão recorrida. III. O reconhecimento de eventual ofensa a dispositivos legais ou constitucionais é realizado quando da análise do mérito do recurso e somente se chega a esse momento após ultrapassar a análise de eventuais óbices processuais, como a avaliação da necessidade de rever fatos e provas, vedado pela Súmula n. 126 do TST. Para que se chegasse à análise de violações constitucionais ou legais, a parte reclamada precisava, antes, discorrer sobre a incidência da Súmula n. 126 do TST no despacho denegatório do recurso de revista, o que não aconteceu, sendo correto o não conhecimento do agravo de instrumento pela aplicação da Súmula n. 422, I, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.