STJAgRg no HC 996.544
Comutação de penas: decreto n. 11.846/2023
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Comutação de penas
- Decreto n. 11.846/2023
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO N. 11.846/2023. AGRAVO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.
2. O art. 3º do Decreto n. 11.846/2023 regula a concessão de comutação de penas e não prevê vedação expressa para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, diferentemente do art. 2º, que trata exclusivamente do indulto.
3. A fundamentação do Tribunal de origem para revogar a comutação extrapola os requisitos exigidos pelo decreto presidencial, criando restrição não prevista no texto normativo.
4. Agravo regimental provido para restabelecer a comutação das penas relativas aos crimes de roubo não considerados hediondos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, e da reconsideração de voto do Sr. Ministro relator no mesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão
Indexação
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