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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010855-12.2021.5.15.0082

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a parte recorrente, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que procedeu à indicação do dispositivo constitucional apenas no início e no final das razões recursais, sem efetuar o devido confronto analítico. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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