TSTAIRR 100588-12.2016.5.01.0451
Tomador de Serviços / Terceirização: desconsideração da Personalidade Jurídica
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS, AINDA QUE ESTES NÃO TENHAM SE MANIFESTADO NA FASE DE CONHECIMENTO OU CONSTEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 50 e 1.032 do CCB, 28 do CDC, 10-A e 855-A da CLT, 790, II, do CPC e 4º, V, da Lei nº 6.830/1980, aplicados pelo Tribunal Regional, bem como dos artigos 506, 779, I, 790 e 805 do CPC, invocados pelos próprios recorrentes. Precedentes. Não configurada nenhuma das hipóteses transcendência, resta aos agravantes a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Desconsideração da Personalidade Jurídica