TSTAg-AIRR 1000394-97.2023.5.02.0035
Gocil servicos de vigilancia e seguranca ltda: matéria estranha aos autos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gocil servicos de vigilancia e seguranca ltda
- Matéria estranha aos autos
- Diante disso, incide o óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista e o agravo de instrumento interpostos pela ré versaram sobre os temas “limitação dos valores indicados na petição inicial” e “intervalo intrajornada”, matérias efetivamente analisadas no acórdão regional. Contudo, observa-se que a agravante apresenta argumentação dissociada do conteúdo dos autos, ao tratar de suposto “cerceamento do direito de defesa”, questão estranha à controvérsia discutida. Diante disso, incide o óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator