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Jurisprudências

STJAREsp 2.780.898

Negativa de prestação jurisdicional: ausente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausente
  • Litisconsórcio passivo necessário
  • Credor fiduciário
  • Citação
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CREDOR FIDUCIÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREFERÊNCIA. PENHORA. DATA DA CONSTITUIÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE. PRECEDENTES.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais ao desate da controvérsia e explicita as razões do convencimento.

2. O acórdão recorrido afastou o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário do credor fiduciário em razão da decretação de nulidade de negócio jurídico efetivado em data anterior à alienação fiduciária. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283/STF.

3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a preferência entre credores em concurso singular decorre da anterioridade da constituição do ato constritivo nos autos (lavratura do auto/termo de penhora), e não da data de sua averbação no registro imobiliário, que tem finalidade de publicidade e oponibilidade a terceiros de boa-fé. No caso, a penhora do exequente/recorrido, foi deferida em 16/9/2016, enquanto a penhora do recorrente o foi em 10/8/2017. Assim, a pretensão do recorrente de anterioridade da sua penhora não encontra amparo na jurisprudência do STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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