TSTAIRR 780-75.2019.5.08.0017
Execução: deserção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Não cabimento
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicada a análise da transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO. DESERÇÃO. NÃO CABIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista, nos termos do art. 896, da CLT, é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou, no caso dos processos de execução, caso haja violação direta e literal por acórdão terminativo do Regional. No presente caso, o agravante interpôs recurso de revista contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, posto que deserto. O recurso cabível contra decisão monocrática é o agravo regimental ou o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.021 do CPC. A utilização de recurso diverso configura erro grosseiro, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência