TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000602-20.2023.5.08.0201
embargos de declaração
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- embargos de declaração
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
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