TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 893-74.2018.5.17.0191
Segundos embargos de declaração: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Segundos embargos de declaração
- Grupo econômico
- Contrato encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Omissão não caracterizada
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara quanto à formação de grupo econômico, com base na demonstração de comunhão de interesses, atuação conjunta e relação de hierarquia entre as empresas. A pretensão recursal de afastar o reconhecimento do grupo econômico demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, o que, por consequência, impede a análise dos critérios de transcendência. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.