TSTEmb-RRAg 1628-98.2014.5.17.0013
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: anuênios
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Anuênios
- Previsão em norma interna
- Supressão mediante norma coletiva
- Impossibilidade
- Ausência de aderência ao tema 1.046 de repercussão geral
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 . No caso dos autos, os anuênios estavam assegurados em norma interna do Banco reclamado, de modo que é indevida a sua supressão mediante norma coletiva, por se tratar de parcela incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante. 2 . A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se discute sobre a validade da norma coletiva, mas acerca da sua aplicação aos empregados que já tinham incorporado ao contrato de trabalho o direito de receber o adicional por tempo de serviço. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto às diferenças salariais decorrentes dos anuênios suprimidos e determinar o retorno dos autos à Eg. Turma de origem, para que prossiga no exame do agravo de instrumento quanto ao tema tido por prejudicado, vencidos os Ex.mos Ministros Alexandre Luiz Ramos e Breno Medeiros.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional