TSTAg-AIRR 0000354-80.2020.5.05.0221
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Exercício de atividades estranhas ao cargo ocupado não configurado
- Horas extras
- Gerente prime
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS AO CARGO OCUPADO NÃO CONFIGURADO. 3. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE PRIME. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator