TSTRR 11241-10.2020.5.15.0007
Gratificação: pagamento a determinados empregados
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Pagamento a determinados empregados
- Ausência de critérios objetivos
- Mera liberalidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. MERA LIBERALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. E sta Egrégia Corte entende que o tratamento diferenciado no pagamento da gratificação, conferido a determinados empregados por mera liberalidade do empregador e sem respaldo em critérios objetivos e legítimos, configura ato arbitrário, em afronta ao artigo 5º, caput , da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal e, no mérito, em dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao pagamento da rubrica "Gratificação por tempo de serviço". Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda quanto aos temas prejudicados, como entender de direito. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando ao encargo da reclamada. Honorários sucumbenciais fixados em favor da parte autora, no percentual de 15%, calculado sobre o valor da condenação. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 1.157,00, calculadas sobre o valor dado à causa.