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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21758-96.2014.5.04.0005

Promoções por antiguidade: ônus da prova

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Ônus da prova
  • Anuênios
  • Supressão por norma coletiva
  • Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
  • Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que o Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que apenas indica o teor do acórdão regional no início do tópico recursal e, ato contínuo, apresenta os fundamentos de reforma totalmente dissociados das razões de decidir do Regional, não há falar-se em conhecimento do Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Litispendência; Outros Adicionais

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