TSTAg-AIRR 21758-96.2014.5.04.0005
Promoções por antiguidade: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Ônus da prova
- Anuênios
- Supressão por norma coletiva
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que o Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que apenas indica o teor do acórdão regional no início do tópico recursal e, ato contínuo, apresenta os fundamentos de reforma totalmente dissociados das razões de decidir do Regional, não há falar-se em conhecimento do Recurso de Revista. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Litispendência; Outros Adicionais