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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11906-39.2015.5.15.0027

Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Sobrestamento do feito
  • Coisa julgada
  • Mantém-se, portanto, a decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar a questão do sobrestamento do feito, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional que há trânsito em julgado nos presentes autos quanto à responsabilidade solidária da executada, ora agravante, em razão do reconhecimento de grupo econômico, não havendo, portanto, que se falar em sobrestamento do feito em razão de determinação do TST para os casos de inclusão, no polo passivo, de empresa de grupo econômico somente em fase de execução. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. É fato incontroverso que há decisão transitada em julgado nos presentes autos, conforme certidão de fl. 992, mediante a qual foi reconhecida a existência de grupo econômico das executadas e a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da presente execução. Logo, sob pena de se incorrer em manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, não há que se cogitar o sobrestamento do feito, a nulidade por cerceamento do feito e a incompetência da Justiça do Trabalho sob a alegação de que não se admite a inclusão de empresa integrante de grupo econômico somente em fase de execução. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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