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Jurisprudências

TSTAIRR 0000709-09.2022.5.14.0403

Suspensão do processo: alegação de incidência do tema 1.232 de repercussão geral do STF

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Suspensão do processo
  • Alegação de incidência do tema 1.232 de repercussão geral do STF
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbices dos incisos i, III e IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I, III e IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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