TSTAg-AIRR 0000003-33.2023.5.10.0102
Litigância de má-fé: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso, a parte recorrente não indicou nas razões do recurso de revista os trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de praticamente o inteiro teor do tópico da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora