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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0001340-25.2017.5.05.0161

O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Vantagem pessoal (vp-dl 1971/82)
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Quitação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que o tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional possui transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). No mérito, contudo, observa-se que o Tribunal Regional enfrentou as questões fundamentais para o desfecho da lide, consignando que a incorporação da parcela VP-DL 1971/82 foi comprovada pela própria ficha de registro funcional do autor. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA. VANTAGEM PESSOAL (VP-DL 1971/82). ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional concluiu que a prova documental constante dos autos foi suficiente para demonstrar a regular incorporação da vantagem pessoal ao salário. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência de óbice processual intransponível prejudica o exame dos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS S/A. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme evolução jurisprudencial desta Turma, o tema detém transcendência jurídica. Todavia, não há nulidade quando o Colegiado de origem entrega a prestação de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, consignando a existência de jornada extra inadimplida comprovada pelo autor. Ausência de violação ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O TRT registrou que a empresa não se desvencilhou do encargo de provar o pagamento do labor extra. A aferição das alegações recursais em sentido contrário exigiria novo exame do quadro fático (Súmula 126). O óbice impede o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL (SÚMULA 203 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Regional aplicou a Súmula 203 do TST para manter a integração do ATS na base de cálculo de outros adicionais. A recorrente, em suas razões, não logrou atacar de forma analítica os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a citar normas coletivas sem o devido confronto com a premissa de natureza salarial fixada pelo TRT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS S/A. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. PERCENTUAL DE REFLEXO NO RSR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Embora o despacho de admissibilidade tenha indicado violação ao art. 3º da Lei 605/49, a recorrente não renovou ou fundamentou insurgência específica quanto ao percentual de reflexos de RSR em suas razões de revista. O despacho de admissibilidade não vincula este Tribunal Superior, e a ausência de dialeticidade recursal atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ quanto ao agravo de instrumento do reclamante, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento; declarar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema "Cerceamento de defesa/VPDL" e negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ quanto ao agravo de instrumento da Petrobras S/A, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento; declarar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas "Horas extras" e "Adicional por Tempo de Serviço (ATS)" e negar provimento ao agravo de instrumento; III ¿ quanto ao recurso de revista da Petrobras S/A, declarar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do apelo. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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