TSTEDCiv-Ag-AIRR 12393-42.2015.5.15.0016
Rescisão: reintegração
- Direito do Trabalho
- Rescisão
- Reintegração
- Estabilidade normativa
- Contradição e omissão não verificadas
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Foi negado provimento ao Agravo Interno interposto pelo Embargante em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que, no momento da demissão, verificou-se a capacidade laboral do empregado, não havendo, portanto, como reconhecer a estabilidade convencional prevista na CCT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva