Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 12393-42.2015.5.15.0016

Rescisão: reintegração

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão
  • Reintegração
  • Estabilidade normativa
  • Contradição e omissão não verificadas
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Foi negado provimento ao Agravo Interno interposto pelo Embargante em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que, no momento da demissão, verificou-se a capacidade laboral do empregado, não havendo, portanto, como reconhecer a estabilidade convencional prevista na CCT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.