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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10321-41.2013.5.06.0004

Execução: grupo econômico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 1647/1674), nenhum trecho do acórdão regional. II . Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III . Nego provimento ao agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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