TSTAg-AIRR 101010-35.2019.5.01.0401
Prescrição parcial: alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da súmula 333 do TST
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico de teses
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT, E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio-alimentação continua sendo pago após a alteração de sua natureza jurídica de salarial para indenizatória (por adesão ao PAT ou norma coletiva). A lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de integrar a parcela à remuneração, atraindo a exceção prevista na parte final da Súmula 294 do TST, por se tratar de direito assegurado por preceito de lei (art. 458 da CLT). Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária