TSTRR 0012493-31.2016.5.03.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: o art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intimação / Notificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de declaração, foi omisso quanto à existência de previsão normativa para a adoção do regime de registro de jornada por exceção, o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular parcialmente o acórdão integrativo (fls. 1.458/1.462), e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste explicitamente sobre a existência de previsão normativa para a adoção do regime de registro de jornada por exceção. E, com base nos esclarecimentos, profira decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do Recurso de Revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação