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Jurisprudências

STFARE 1.512.976 ED-AgR-ED

Criminal: foro por prerrogativa de função

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Criminal
  • Foro por prerrogativa de função
  • Crime cometido por Prefeito no exercício do cargo
  • Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
  • Rejeição dos embargos

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Foro por prerrogativa de função. Crime cometido por Prefeito no exercício do cargo. HC 232.627/DF. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 619 do Código de Processo Penal. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em saber se houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

_________

Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 620, § 2º, do CPP) e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos à origem, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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