TSTAg-RRAg 1001280-98.2018.5.02.0382
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Pré-contratação de horas extras
- Salário Substituição
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA ENTABULADO 3 MESES APÓS A CONTRATAÇÃO FRAUDE SÚMULA/TST Nº 199, I. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o acordo de prestação de horas extras firmado cerca de 3 meses após o início do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Precedentes. Cumpre destacar que, apesar dos precedentes que deram origem à edição da Súmula nº 199 do TST se referirem à categoria dos bancários, a extensão do mesmo entendimento ao presente caso decorre da determinação legal de impedimento da fraude trabalhista (artigo 9º da CLT) e do princípio da proteção. Nesse sentido é o precedente da SBDI-1 desta Corte Superior (E-ED-RR-8345300-48.2003.5.04.0900, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 19/02/2010). Agravo interno a que se nega provimento . AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS QUE EXCEDERAM A 6ª HORA DIÁRIA E 36ª HORA SEMANAL ADEQUAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO. Assiste razão ao reclamante, ora agravante, ao alegar que, no provimento do seu recurso de revista, não houve manifestação em relação aos reflexos, adicional normativo e base de cálculo, conforme sentença proferida. Assim, tendo em vista a referida ausência de manifestação no comando decisório da decisão agravada, cumpre ajustar o provimento do recurso de revista do autor, para restabelecer os exatos termos e parâmetros da sentença quanto à procedência do pedido de condenação no pagamento das horas extras que excederam a 6ª hora diária e 36ª hora semanal. Agravo interno provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamante para, adequando o comando decisório, restabelecer os exatos termos e parâmetros da sentença quanto à procedência do pedido de condenação no pagamento das horas extras que excederam a 6ª hora diária e 36ª hora semanal.
Indexação
Salário Substituição; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional