TSTAg-AIRR 1000323-28.2022.5.02.0004
Ilegitimidade ativa: extinção do feito sem resolução do mérito
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
- Extinção do feito sem resolução do mérito
- Ausência de estrita aderência ao tema nº 1.232 de repercussão geral
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: indeferir o requerimento formulado pela executada, objeto da Petição de nº 618818/2024-6, referente ao pedido de sobrestamento do feito; e, nos termos da fundamentação, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Embargos de Terceiro