TSTAg-AIRR 313-73.2010.5.04.0292
Execução: promoções por merecimento e antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Promoções por merecimento e antiguidade
- Parcelas vincendas
- Base de Cálculo
- Promoção
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Com efeito, observa-se que a transcrição realizada não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos essenciais adotados pelo Tribunal Regional. Ressalta-se, em especial, a omissão da informação de que apenas as promoções por merecimento foram excluídas da condenação, permanecendo, entretanto, as promoções por antiguidade. 3. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Base de Cálculo; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Prescrição; Honorários Assistenciais