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Jurisprudências

TSTRR 1001017-21.2014.5.02.0604

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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