TSTRR 1001017-21.2014.5.02.0604
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator