TSTAg-Ag-AIRR 0010757-48.2022.5.15.0096
Ausência de interesse recursal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de agravo interposto pela reclamada contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Nesse contexto, não há interesse recursal, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora