TSTAg-AIRR 0000720-33.2022.5.07.0015
Adicional de risco: percentual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Percentual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para limitar o adicional de risco a 30%, ao argumento de que previsto em norma coletiva. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega que a norma coletiva prevê o adicional de risco do importe de 30%, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator